# Registro público: STJ — 2015328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f01cc13cc722ef558fd64ab4095c8bbea9858c0e1864c25337ad47f9793a492e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS,
CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA. PRECEDENTES. PRAZO
DECADENCIAL QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO SE SUSPENDE NEM SE INTERROMPE.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE SER ALEGADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em
hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a
partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Salvo expressa disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
- **Item 3 (texto oficial):** A impenhorabilidade do bem de família não pode ser alegada em
qualquer tempo, sem qualquer tipo de limitação. A proteção da Lei n.
º 8.009/90 é matéria de ordem pública que precisa ser arguida e
examinada enquanto o bem integrar o patrimônio do devedor, não mais
cabendo ser suscitada após a alienação judicial do imóvel e
exaurimento da execução Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Pelo mesmo motivo - segurança jurídica - a ação anulatória de
arrematação fundada na impenhorabilidade do bem de família também
deve se sujeitar à decadência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS,
CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA. PRECEDENTES. PRAZO
DECADENCIAL QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO SE SUSPENDE NEM SE INTERROMPE.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE SER ALEGADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em
hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a
partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes.
2. Salvo expressa disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
3. A impenhorabilidade do bem de família não pode ser alegada em
qualquer tempo, sem qualquer tipo de limitação. A proteção da Lei n.
º 8.009/90 é matéria de ordem pública que precisa ser arguida e
examinada enquanto o bem integrar o patrimônio do devedor, não mais
cabendo ser suscitada após a alienação judicial do imóvel e
exaurimento da execução Precedentes.
4. Pelo mesmo motivo - segurança jurídica - a ação anulatória de
arrematação fundada na impenhorabilidade do bem de família também
deve se sujeitar à decadência.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO - DECADÊNCIA - INÍCIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1030714>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1909653>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1723295>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1644047>>-PR,
         <<REsp 1655729>>-PR
(DECADÊNCIA - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1723295>>-PR
(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - MOMENTO DE ALEGAÇÃO)
   STJ - <<AR 4525>>-SP, <<REsp 1536888>>-GO, <<REsp 217503>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3186807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138141/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2127016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132931/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
