# Registro público: STJ — 2321029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50899/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa0b410a204c6f28953204c124a6b258119fa973c27b789f120665ccc8d6b088

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba
indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba
indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula n.º 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRÉSTIMO - FRAUDE - DANOS MORAIS - REVISÃO - PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2153054>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2062158>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
