{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50903,"origem":"stj","sha256_origem":"73d90db5549ab26d6a09c5103e75950c688ce515ccad1f5deb0e9b85a996559e","registro_original":{"id_fonte":"000864494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030397","numero_registro":"202203121680","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. NOVO\nJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nNOTIFICAÇÃO INVÁLIDA PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA MORA. ENTENDIMENTO\nDIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1.132.\nDESNECESSIDADE DA PROVA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, EXCEPCIONALMENTE, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é\npossível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa\nequivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a\nomissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão\nsurja como consequência necessária.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou,\nrecentemente, o Tema Repetitivo nº 1.132, pacificando o entendimento\nde que \"para a comprovação da mora nos contratos garantidos por\nalienação fiduciária é suficiente o envio de notificação\nextrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento\ncontratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo\npróprio destinatário, quer seja por terceiros\" (REsp 1.951.662/RS,\nRelator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção,\njulgado em 9/8/2023).\n3. No caso dos autos, o fato de o devedor estar ausente de sua\nresidência não tem o condão de invalidar a notificação\nextrajudicial. Recurso especial provido para reconhecer a\nconstituição em mora do devedor recorrido e determinar o regular\nprosseguimento da ação de busca e apreensão.\n4. Embargos de declaração acolhidos, excepcionalmente, com efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - RECEBIMENTO - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<AgInt no REsp 2018089>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a633f135795faaba9044969267a4d791bf1cc646c6f1c12b4937729e0a64794c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
