{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50910,"origem":"stj","sha256_origem":"913638dae6c9d496befc4f7704d269c8853b6bba0726f2870842b510f5ce1b22","registro_original":{"id_fonte":"000864588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098653","numero_registro":"202303012009","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR INICIATIVA DOS\nADQUIRENTES CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. ALEGAÇÃO DA CESSÃO DOS CRÉDITOS.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N.os  5 E 7\nDO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE.\nAPLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DE AREAS\nNÃO PROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n2. A jurisprudência desta Corte reconhece, em regra, a\nresponsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na\ncadeia de consumo na compra e venda de imóvel. Incidência da Súmula\nn.º 568 do STJ. Ademais, a revisão da conclusão do acórdão\nrecorrido, no caso, exigiria a interpretação dos termos da cessão de\ncréditos firmada entre as empresas, bem como o reexame das\npremissas fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso\nespecial, ante os óbices das Súmulas n.os  5 e 7 do STJ.\n3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios\nprevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.\n4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como  abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp n.\n1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira\nTurma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020).\n6. Agravo interno de AREAS não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d43e842eadf7fd0de0f7828a56ed48a44f6e57d7ced004858f30b523e4d5d4de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
