# Registro público: STJ — 1982394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f700c64154573440312caf7e1b5c93a31ed6a8345a5212a35f0efbcacea3f46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864605
- **Número de registro na fonte:** 202200064390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ.
DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de
declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher
os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes),
limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os
valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual
transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão
da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação
expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n.
990/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese
de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do
valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ.
DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de
declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher
os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes),
limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os
valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual
transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão
da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação
expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n.
990/STJ.
2. Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese
de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do
valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f700c64154573440312caf7e1b5c93a31ed6a8345a5212a35f0efbcacea3f46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

