{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50919,"origem":"stj","sha256_origem":"d5f4afd3e9c3a82b2e7647034ac1b48d74aa08a9f9df3fbeec169fe2c077a63a","registro_original":{"id_fonte":"000864608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205837","numero_registro":"202202841712","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. ATRASO DEMASIADAMENTE LONGO E INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez\nque o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e\nfundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de\nque o mero inadimplemento contratual não causa, por si só, abalo\nmoral indenizável, mas o excessivo atraso na entrega de unidade\nimobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial.\nPrecedentes.\n3. A revisão da matéria, tanto em relação a caracterização do dano\nmoral no caso, como em relação ao valor arbitrado para a indenização\n, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos,\no que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n.\n7/STJ.\nAgravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9775efb3781c53356a5a14a5a002ff336e3b2836e18316067181e1127e0ad5bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
