{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5092,"origem":"stj","sha256_origem":"509222dc8260bfb91bb09b601afd5cea5fe3824cac5046d77d63f40e8187fdf8","registro_original":{"id_fonte":"000819386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1437161","numero_registro":"201900197295","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PEDIDO DE DECRETAÇÃO\nFALIMENTAR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA PARTE AGRAVADA - NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nCONFIGURADAS. - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA\n- INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS\nSUBJACENTES À FATURIZAÇÃO - INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DE OPERAÇÃO DE\nMÚTUO - REVISÃO OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ -  HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015\n- DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.\n1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de\ndivergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de\ndivergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou\nentre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos\nmoldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n2. Na hipótese em apreço, o acórdão embargado proferido pela eg.\nTerceira Turma, concluiu pela incidência, na hipótese, do enunciado\nda Súmula nº 7 porquanto inviável, no âmbito do recurso especial, o\nreexame de fatos e provas utilizados pelo Tribunal de origem acerca\nda ausência de elementos suficientes para decretação da falência da\nparte embargada.\n2.1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são\nincabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado -\nhipótese dos autos - não ultrapassou, de fato, o juízo de\nadmissibilidade, e os julgados paradigmas relevam exame meritório da\nquestão controvertida, inexistindo, por essa razão, a indispensável\nsemelhança fático-processual entre os arestos confrontados.\nPrecedentes.\n3. Além disso, como bem destacou o parecer ministerial, \"(...) a\npresente divergência não reúne condições de admissibilidade, a teor\ndo RISTJ, diante do não cumprimento dos requisitos necessários para\na demonstração do dissídio, dentre outros o de atualidade, o que\nclaramente não se percebe no aresto indicado como divergente,\nproferido há mais de 25 (vinte e cinco) anos.\"\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f8a009b5d6eb9803587d47a79e1f34f9692cfe81fad495f63af7bb9651dab8a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"509222dc8260bfb91bb09b601afd5cea5fe3824cac5046d77d63f40e8187fdf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
