{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50920,"origem":"stj","sha256_origem":"4f9b9ea3d50172e9a2abbe92a76fc6d57fcdb2fe2ba724cb3fd28b2b9a839f44","registro_original":{"id_fonte":"000864609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2510591","numero_registro":"202304136350","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR\nINDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\n1. Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de\ndébito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente\nde fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para\njulgar procedente a ação e condenar o Banco ao pagamento de danos\nmorais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores\nfixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados\ncom fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só\npodem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,\nquando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e\nda proporcionalidade.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"98d05d04d90be4a9e67e4d6dc1af5be7ccf1de03365723ecd4a6a9c9735aa5f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
