# Registro público: STJ — 2510591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f9b9ea3d50172e9a2abbe92a76fc6d57fcdb2fe2ba724cb3fd28b2b9a839f44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864609
- **Número de registro na fonte:** 202304136350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR
INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente
de fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para
julgar procedente a ação e condenar o Banco ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR
INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente
de fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para
julgar procedente a ação e condenar o Banco ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f9b9ea3d50172e9a2abbe92a76fc6d57fcdb2fe2ba724cb3fd28b2b9a839f44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

