{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50925,"origem":"stj","sha256_origem":"3e9db2fb63e844f9e9bf9419c1aba81dd0aa9ed85bbbd19a2c1e096929d561d3","registro_original":{"id_fonte":"000863996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"820259","numero_registro":"202301435329","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-02-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE\n- APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO\nPROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE E À SUFICIÊNCIA\nDOS PAGAMENTOS - PRECEDENTES DO STJ - PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM DE\nPRISÃO.\n1. O rito executivo previsto na legislação processual autoriza o\ndecreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três\nparcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem\nno curso do processo, como orienta a Súmula n. 309/STJ, como no caso\ndos autos.\n2. Nos termos da jurisprudência consolidada da Segunda Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça, \"as alegações de redução da capacidade\neconômica, desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de\nadimplemento da obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada\nnão tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de\nalimentos\", razão pela qual, \"o habeas corpus não é a via adequada\npara o exame da alteração da situação econômica do credor ou do\ndevedor de alimentos\" (AgInt no HC n. 844.072/GO, relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)\n2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real\ncapacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento\nda pensão alimentícia, da existência de despesas não comprovadas, se\nhá ou não justificativa para o não pagamento da verba reclamada,\nentre outros aspectos, já que, por possuir cognição sumária, não\ncomporta discussão de matéria de prova, tampouco admite aprofundada\nanálise de fatos controvertidos.\n3. Ordem denegada e liminar revogada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça  após o voto do relator concedendo a ordem de habeas\ncorpus, e o voto antecipado do Ministro Marco Buzzi denegando a\nordem, divergindo do relator, e os votos da Ministra Maria Isabel\nGallotti e do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por\nmaioria, denegar  a ordem, revogando a liminar deferida, nos termos\ndo voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará o acórdão.\nVencido o relator. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo\n(Presidente).\nVotaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309 SUM:000358","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DÍVIDA DE ALIMENTOS - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR\n- ALTERAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no HC 844072>>-GO\n(DÍVIDA DE ALIMENTOS - DILAÇÃO - PRÓPRIO DEVEDOR - ATUALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RHC 174576>>-SP\n(DÍVIDA DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - DESCONSTITUIÇÃO - DECISÃO\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no RHC 180718>>-SC\n(VOTO VENCIDO - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE - NECESSIDADE DO\nALIMENTANDO)\n   STJ - <<REsp 1699013>>-DF\n(VOTO VENCIDO - DÍVIDA DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - ATUALIDADE -\nURGÊNCIA - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no HC 729544>>-PR, <<RHC 176934>>-MG,\n         <<HC 415215>>-SP, <<HC 447620>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9f6f33f6efbf745b31cc7959e7a31a9b8e89124a4cf35469c863d52626d761ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
