{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50932,"origem":"stj","sha256_origem":"9e2122b18dd31720b09e77fbd80f27c1085a91630a99795515f0dfc522004d20","registro_original":{"id_fonte":"000864038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2321499","numero_registro":"202300862464","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nDEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7\nDO STJ. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO. NÃO\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA\nN. 283/STF.\n1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia\nsuficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando\nfundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos\nvícios elencados no referido dispositivo de lei.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3.\"Não viola a coisa julgada a simples interpretação do título\nexecutivo, conferindo-lhe o alcance devido acerca de questão não\ndelimitada expressamente\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.940.806/SC,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n14/11/2022, DJe de 18/11/2022).\n4. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida\nsuficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.\nIncidência da Súmula n. 283 do STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO -\nVIOLAÇÃO DE COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2216717>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1940806>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e5b84465d0ac62fdcb1d3063a3c28cfd683e4587746f3b96ca7281dc4bb1e2f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
