{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50934,"origem":"stj","sha256_origem":"c93e928f1904dd8eea6eecb9e47b7bcc07e29e53b27c22eb2efedab2c2cfdb7e","registro_original":{"id_fonte":"000864041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1704747","numero_registro":"201702723281","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ\n(ART. 18, CAPUT, CPC). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART.\n601, CPC. MULTAS CUMULADAS. POSSIBILIDADE. MULTA ART. 601. CREDOR O\nDESTINATÁRIO.\n1. Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à\nparte que, sob a égide da omissão prevista no inciso II do art.\n1.022 do CPC, formula um verdadeiro questionário.\n2. A multa prevista no art. 601 do CPC/1973 pode ser aplicada de\nimediato, não havendo a necessidade de  prévia advertência do\ndevedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade\nda justiça (Precedentes).\n3. Opor-se à execução é um direito conferido ao executado. Contudo,\na lei rechaça a oposição maliciosa, ardilosa, que extrapola os\nlimites do exercício regular de tal direito. Assim, tendo o\nexecutado agido dessa forma, conforme esclarecido pelo Tribunal a\nquo, a revisão de tais condutas demanda nova visitação aos aspectos\nfáticos da demanda, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7\ndo STJ.\n4. A multa do art. 601 do CPC deve ser revertida em proveito do\ncredor, nos termos da própria lei.\n5. Além da pena do art. 601, sujeita-se também o devedor que se opõe\nmaliciosamente à execução forçada à pena do art. 18 do CPC, que\nimpõe ao litigante de má-fé o dever de indenizar a parte contrária\ndos prejuízos que esta tenha em razão desse agir.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, im provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art18","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art599","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art600","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art601"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00018 ART:00599 INC:00002 ART:00600 INC:00002\n        ART:00601","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA -\nPRESCINDIBILIDADE DA ADVERTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1027736>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3f4297f7d25173571b67210a0b1aef684fd1e2c14a003839947c8d4378ce9ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
