# Registro público: STJ — 2370463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a946ba27cf7b98f1b3f18d1a67b96ab71fe8710feb6be24ef5a1efc15c19201

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864209
- **Número de registro na fonte:** 202301735480
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. AÇÃO DE COBRANÇA
DE JUROS SOBRE TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO
FORMULADO COM BASE NOS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial, com
base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão
nos arts. 932, V, do CPC/2015 e 255, § 4º, III, do RISTJ, não
havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do
Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno,
e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual
nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Discute-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para
restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios
incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição
de indébito julgada procedente e transitada em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese na qual a parte autora ajuizou nova ação buscando a
restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios em
razão da incidência destes sobre tarifas bancárias declaradas
abusivas em sentença com trânsito em julgado, que determinou a
restituição dos valores pagos indevidamente, com base nos mesmos
fatos e fundamentos jurídicos do primeiro processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. AÇÃO DE COBRANÇA
DE JUROS SOBRE TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO
FORMULADO COM BASE NOS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial, com
base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão
nos arts. 932, V, do CPC/2015 e 255, § 4º, III, do RISTJ, não
havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do
Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno,
e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual
nulidade.
2. Discute-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para
restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios
incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição
de indébito julgada procedente e transitada em julgado.
3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
4. Hipótese na qual a parte autora ajuizou nova ação buscando a
restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios em
razão da incidência destes sobre tarifas bancárias declaradas
abusivas em sentença com trânsito em julgado, que determinou a
restituição dos valores pagos indevidamente, com base nos mesmos
fatos e fundamentos jurídicos do primeiro processo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - EFICÁCIA PRECLUSIVA)
   STJ - <<REsp 1989143>>-PB, <<AgInt no REsp 1993200>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2a946ba27cf7b98f1b3f18d1a67b96ab71fe8710feb6be24ef5a1efc15c19201
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2370463 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2a946ba27cf7b98f1b3f18d1a67b96ab71fe8710feb6be24ef5a1efc15c19201
- **SHA-256 do comentário:** 579a4c6672f8d82879016e51ec0334ed90f5d121d8455cd0b613f5ecd2400be2
