{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50947,"origem":"stj","sha256_origem":"858ea335477bc668f89184a736e5cc83c0fd8672d44df50d49e1a61032e0399b","registro_original":{"id_fonte":"000864214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323425","numero_registro":"202300887030","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO\nANTECIPADA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 382, §4º, DO CPC. PRECEDENTES.\nSÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a teor do art.\n382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de\nprova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão\nproferida denegar o pleito formulado. Precedentes.\n2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja\nimpugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de\nque a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em\nrelação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.\n3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência\ndo recurso para autorizar sua imposição, situação esta não\nconfigurada no caso\n4. Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não\ncabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos\nsubsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo\ninterno e embargos de declaração.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 238064>>-RJ\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PROCEDIMENTO - RECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2037088>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2298047>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c000827a6699a01a3ef309d93f51cb8bdb1060c1b1d0288582229f922c626b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
