{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50951,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8728ae64610d06436c04886d0ee409432a8bbf4292ed16529cb9b345a88941","registro_original":{"id_fonte":"000864281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1609869","numero_registro":"201601677058","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. \"Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a prova hábil\na instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação\nda expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A\ndo CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência\nda obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para,\nefetivamente, influir na convicção do juiz acerca do direito\nalegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas\nsim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito\nafirmado pelo autor. (REsp n. 1.381.603/MS, Quarta Turma, DJe de\n11/11/2016).\" (REsp n. 2.027.862/DF, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, DJe de 16/3/2023). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n1.1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela presença\nde prova apta a amparar a ação monitória. Alterar tal entendimento\nensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos,\nprovidência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da\nSúmula 7/STJ. Precedentes.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo de\nprescrição da ação monitória é de cinco anos. Incidência da Súmula\n83 do STJ.\n2.1. A reforma do acórdão recorrido quanto a não ocorrência da\nprescrição para a propositura da ação monitória, tal como pretende a\nrecorrente, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nDr(a) MURILO ALEXANDRE LACERDA, pela parte: AGRAVADO: VILAMIR COM. E\nSERVICOS LTDA - ME","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1102","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:1102A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00700","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00005 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO MONITÓRIA - INSTRUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1381603>>-MS, <<REsp 2027862>>-DF\n(AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA APTA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2170689>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1896525>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1499387>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1600034>>-RN,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1882828>>-SP\n(AÇÃO MONITÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1995642>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2035093>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1860275>>-MT\n(TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1991931>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1411667>>-PR, <<AgRg no AREsp 72384>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"05ae58f6dc9f8a0cbcd75fd6703d88cd03851d90607571fe91152d978f15d36b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d8728ae64610d06436c04886d0ee409432a8bbf4292ed16529cb9b345a88941","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
