# Registro público: STJ — 1767475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd3003ba15e7f41de108fd2e7d14cb2127f894ace37db8b8b64c92f59ec3fdcc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864384
- **Número de registro na fonte:** 201401142614
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE.
MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria
do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos
causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão
recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo
de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras
decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que
atingiu barril no bloqueio).
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da
existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista
(ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a
responsabilidade objetiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE.
MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria
do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos
causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço.
Precedentes.
2. No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão
recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo
de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras
decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que
atingiu barril no bloqueio).
3. Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da
existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista
(ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a
responsabilidade objetiva.
4. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATO DE TERCEIRO - TRANSPORTE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 469867>>-SP, <<AgRg no AREsp 617327>>-GO,
         <<AgRg no Ag 1083789>>-MG, <<AgRg no REsp 960578>>-SP,
         <<REsp 142186>>-SP
(DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 113612>>-SP, <<AgInt no REsp 1165102>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1767475 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dd3003ba15e7f41de108fd2e7d14cb2127f894ace37db8b8b64c92f59ec3fdcc
- **SHA-256 do comentário:** ecc6c765200190939dbe28ac4767b5e33a5d6743ebd1a3b55426a7d0aa64d329
