# Registro público: STJ — 1767162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77ca9101808ec0b1ad3886cb3a13de24e29d323ae503e526dfbc85dcdb17f781

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO ESPECIAL. CERTIFICAÇÃO GENÉRICA E
INCOMPLETA. DESERÇÃO AFASTADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FILIAÇÃO DE
MARCAS ENTRE REDE DE HOTELARIA E INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA
DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA REDE HOTELEIRA.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFICÁCIA
MODIFICATIVA, PARA, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se a ocorrência de omissão no julgado embargado, uma vez
não enfrentada a tese arguida pela parte embargante acerca do
equívoco da secretaria do Tribunal de origem ao não indicar, na
certidão emitida após a interposição do recurso especial, qual
seria, precisamente, o vício que impedia a admissão da irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da ausência de comprovação do recolhimento da GRU, quando
da interposição do recurso especial, é dever da secretaria do
Tribunal de origem certificar, precisamente, esse vício no ato
processual, bem como intimar a parte para a regularização do feito,
na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** É sólido o entendimento da Quarta Turma do STJ de que a rede
hoteleira, parte no contrato de afiliação de marcas com
incorporadora imobiliária, não responde pelo atraso na entrega do
imóvel.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para,
em novo julgamento, negar provimento ao agravo interno.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO ESPECIAL. CERTIFICAÇÃO GENÉRICA E
INCOMPLETA. DESERÇÃO AFASTADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FILIAÇÃO DE
MARCAS ENTRE REDE DE HOTELARIA E INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA
DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA REDE HOTELEIRA.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFICÁCIA
MODIFICATIVA, PARA, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
2. Verifica-se a ocorrência de omissão no julgado embargado, uma vez
não enfrentada a tese arguida pela parte embargante acerca do
equívoco da secretaria do Tribunal de origem ao não indicar, na
certidão emitida após a interposição do recurso especial, qual
seria, precisamente, o vício que impedia a admissão da irresignação.
3. Diante da ausência de comprovação do recolhimento da GRU, quando
da interposição do recurso especial, é dever da secretaria do
Tribunal de origem certificar, precisamente, esse vício no ato
processual, bem como intimar a parte para a regularização do feito,
na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
4. É sólido o entendimento da Quarta Turma do STJ de que a rede
hoteleira, parte no contrato de afiliação de marcas com
incorporadora imobiliária, não responde pelo atraso na entrega do
imóvel.
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para,
em novo julgamento, negar provimento ao agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77ca9101808ec0b1ad3886cb3a13de24e29d323ae503e526dfbc85dcdb17f781
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 77ca9101808ec0b1ad3886cb3a13de24e29d323ae503e526dfbc85dcdb17f781
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

