{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5097,"origem":"stj","sha256_origem":"1f6baaf713ce3048e20f7c37f5e83a97bb831dc8659e79d73fdd7c4a76237151","registro_original":{"id_fonte":"000816218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054503","numero_registro":"202200119418","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nINTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela\nausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da\nSúmula 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio\njurisprudencial invocado. O Agravo em Recurso Especial interposto\nnão impugnou todos os fundamentos do decisum, o que conduziu ao seu\nnão conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente.\nIII. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões\noutras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os\nfundamentos da decisão agravada.\nIV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente,\nconstituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182\ndesta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\nV. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o\nconhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de\nnovo juízo negativo de admissibilidade.\nVI. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d8b3145a9cf3559526936c535a838e49031f20c338d9fd05ac122f2f9a5009b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
