{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50972,"origem":"stj","sha256_origem":"b2d7a54c45e4ae30be37595b50901d716cb96c7e1555c749f613c06233bfdabc","registro_original":{"id_fonte":"000864622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no Ag","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO","numero_processo":"998030","numero_registro":"200703079729","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.\nEXISTÊNCIA PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.\n1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,\nomissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não\nservindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.\n2. Foram proferidas duas decisões sucessivas no juízo originário a\nrespeito da substituição de penhora de bens, a segunda revogando a\nprimeira.\n3. Impugnada a segunda decisão, são abertas às partes a discussão\nsobre todas as questões relativas a ambas as decisões, cujo objeto\nera o mesmo (substituição de penhora).\n4. Decidida a questão pelo Tribunal, não cabe reabertura de prazo\npara nova impugnação da primeira decisão restabelecida.\n5. A má-fé processual não se presume, devendo o Tribunal de origem\napresentar elementos circunstanciais e fundamentação objetivos à\ndemonstração de conduta protelatória da parte que, no caso, é\nexequente, maior interessada na rápida solução da demanda.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com excepcional\natribuição de efeitos modificativos, unicamente para afastar a\npenalidade por litigância de má-fé.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cdb214f55cabc2711cd723fdfffed37a0aa71e1e951cf95f46d771d80e9902ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
