{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50977,"origem":"stj","sha256_origem":"393661a47893ab6c4a4e43a0495182c8d5185ae755689ab4e82ff586a6e4ea17","registro_original":{"id_fonte":"000864627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864618","numero_registro":"201902100078","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nOMISSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA\nEXIGIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissão, esclarecer\nobscuridade ou eliminar contradição na decisão embargada (art.\n1.022 do CPC/2015).\n2. Hipótese em que, ao negar provimento ao recurso, a decisão\nembargada majorou a verba honorária, por força do disposto no art.\n85, § 2º, do CPC/2015.\n3. Malgrado a concessão da gratuidade da Justiça não exonere o\nbeneficiário do pagamento das despesas processuais e dos honorários\nadvocatícios decorrentes de sua sucumbência, estabelece o art. 98, §\n3º, do CPC/2105, que vencido o beneficiário, as obrigações\ndecorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de\nexigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco)\nanos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as\ncertificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de\ninsuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,\nextinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.\n4. Embargos de declaração acolhidos para suprimir a omissão\nconsistente na determinação de suspensão da exigibilidade das\nobrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ÔNUS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<REsp 1949665>>-DF, <<AgInt no AREsp 1310070>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/38a2fc1d-b954-44e5-b20c-adbc51a4b245/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d3472c60ac635b2505057b91fc40177296e7ef0be301c357826025097b368eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
