# Registro público: STJ — 2070917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2024-01-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 135cb482d7b8aed2d3aba57711baa6013b607e6ec4392fabf1c8813c3a5ddba8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864016
- **Número de registro na fonte:** 202200394378
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
REAJUSTE. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PRAZO DECADENCIAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/1997.
TERMO INICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juízo negativo de admissibilidade aplicou a Súmula 83 do STJ em
decorrência de que a matéria controvertida nestes autos - revisão
para inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 no cálculo dos benefícios
previdenciários - vinha sendo decidida por ambas as Turmas da
Primeira Seção de maneira uniforme, no sentido de que o termo
inicial da fluência do prazo decadencial seria a data da edição da
Medida Provisória n. 201/2004, convertida na Lei n. 10.999/2004, que
autorizou a revisão na via administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão de benefício previdenciário em manutenção, dada a
natureza continuativa da relação entre a Previdência Social e o
segurado/beneficiário, de regra, tem repercussão apenas sobre as
prestações pecuniárias não alcançadas pela prescrição. No entanto,
no caso das ações que almejam revisar o benefício previdenciário
para incluir o IRSM com base na Lei n. 10.999/2004, há uma
peculiaridade que merece um novo olhar sobre a controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a parte autora propôs a presente ação em 22/03/2013,
postulando a revisão de seu benefício de modo a que seja aplicado o
índice integral do IRSM de fevereiro/1994 (39,67%) nos salários de
contribuição que compõem o Período Básico de Cálculo - PBC dos
benefícios que deram origem à pensão por morte (auxílio-doença, cuja
data de início - DIB é 30/06/1994, e aposentadoria por invalidez,
com DIB em 01/06/1995).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se trata de questão aperfeiçoada ou consolidada em momento
posterior à concessão do benefício, de modo a instituir um prazo
decadencial diverso do estabelecido expressamente no art. 103 da Lei
de Benefícios. A revisão administrativa autorizada pela Medida
Provisória n. 201/2004 não importou em inauguração do direito ao
índice expurgado pela autarquia, o qual já era objeto de sucessivas
ações judiciais.
- **Item 5 (texto oficial):** Uma vez que a causa de pedir relaciona-se ao fato de que o índice
de 39,67% deixou de ser aplicado pela autarquia sobre o salário de
contribuição do mês de fevereiro de 1994, reduzindo o valor da renda
mensal inicial - RMI do benefício originário, a inclusão do aludido
percentual, como reconhecido pela instância ordinária, provocará
uma alteração na RMI do benefício, modificando o próprio ato
administrativo que o concedeu. Diante dessa premissa - de que o
acolhimento da pretensão modificará o ato de concessão - deve ser
observada a orientação desta Corte proferida no Tema 544, segundo a
qual incide o prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da
Lei n. 8.213/1991, alterado pela Medida Provisória n. 1.523-9/1997,
convertida na Lei n. 9.528/1997, sobre  o direito de revisão dos
benefícios concedidos antes da referida alteração legislativa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
REAJUSTE. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PRAZO DECADENCIAL.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/1997.
TERMO INICIAL.
1. O juízo negativo de admissibilidade aplicou a Súmula 83 do STJ em
decorrência de que a matéria controvertida nestes autos - revisão
para inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 no cálculo dos benefícios
previdenciários - vinha sendo decidida por ambas as Turmas da
Primeira Seção de maneira uniforme, no sentido de que o termo
inicial da fluência do prazo decadencial seria a data da edição da
Medida Provisória n. 201/2004, convertida na Lei n. 10.999/2004, que
autorizou a revisão na via administrativa.
2. A revisão de benefício previdenciário em manutenção, dada a
natureza continuativa da relação entre a Previdência Social e o
segurado/beneficiário, de regra, tem repercussão apenas sobre as
prestações pecuniárias não alcançadas pela prescrição. No entanto,
no caso das ações que almejam revisar o benefício previdenciário
para incluir o IRSM com base na Lei n. 10.999/2004, há uma
peculiaridade que merece um novo olhar sobre a controvérsia.
3. Caso em que a parte autora propôs a presente ação em 22/03/2013,
postulando a revisão de seu benefício de modo a que seja aplicado o
índice integral do IRSM de fevereiro/1994 (39,67%) nos salários de
contribuição que compõem o Período Básico de Cálculo - PBC dos
benefícios que deram origem à pensão por morte (auxílio-doença, cuja
data de início - DIB é 30/06/1994, e aposentadoria por invalidez,
com DIB em 01/06/1995).
4. Não se trata de questão aperfeiçoada ou consolidada em momento
posterior à concessão do benefício, de modo a instituir um prazo
decadencial diverso do estabelecido expressamente no art. 103 da Lei
de Benefícios. A revisão administrativa autorizada pela Medida
Provisória n. 201/2004 não importou em inauguração do direito ao
índice expurgado pela autarquia, o qual já era objeto de sucessivas
ações judiciais.
5. Uma vez que a causa de pedir relaciona-se ao fato de que o índice
de 39,67% deixou de ser aplicado pela autarquia sobre o salário de
contribuição do mês de fevereiro de 1994, reduzindo o valor da renda
mensal inicial - RMI do benefício originário, a inclusão do aludido
percentual, como reconhecido pela instância ordinária, provocará
uma alteração na RMI do benefício, modificando o próprio ato
administrativo que o concedeu. Diante dessa premissa - de que o
acolhimento da pretensão modificará o ato de concessão - deve ser
observada a orientação desta Corte proferida no Tema 544, segundo a
qual incide o prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da
Lei n. 8.213/1991, alterado pela Medida Provisória n. 1.523-9/1997,
convertida na Lei n. 9.528/1997, sobre  o direito de revisão dos
benefícios concedidos antes da referida alteração legislativa.
6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros  Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art1, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art2, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO DECADENCIAL -
INCIDÊNCIA)
   STJ - {{Recursos Especiais Repetitivos 1326114}}-SC
(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<REsp 1717533>>-RJ, <<AgInt no REsp 1609124>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1724808>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED MPR:000201 ANO:2004
        ART:00001 ART:00002 ART:00007
(CONVERTIDA NA LEI 10.999/2004)
- LEG:FED LEI:010999 ANO:2004
- LEG:FED MPR:001523 ANO:1997
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00103
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-12-15%3B10999)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2004-07-23%3B201%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2004-07-23%3B201%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2004-07-23;201!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2004-07-23%3B201%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2093942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49781/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1686780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9600/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1902487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-15;10999
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 135cb482d7b8aed2d3aba57711baa6013b607e6ec4392fabf1c8813c3a5ddba8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1117 do STJ: Marco inicial da fluência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1117%2F)

### [Tema 544 do STJ: Suporte de incidência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-544/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-544%2F)

### [Art. 103 da Lei 8.213: prazo para revisar benefício](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-103%2F)

### [Perícia negou o auxílio-doença: os caminhos depois da negativa](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/auxilio-negado-pericia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fauxilio-negado-pericia%2F)

### [Correção dos salários no cálculo do INSS](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/calculo-correcao-salarios-de-contribuicao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fcalculo-correcao-salarios-de-contribuicao%2F)

### [Prazo de cinco anos para pedir salário-maternidade](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/maternidade-prazo-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fmaternidade-prazo-prescricao%2F)

### [Erro na aposentadoria do falecido: dá para revisar a pensão?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/pensao-revisao-beneficio-origem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fpensao-revisao-beneficio-origem%2F)

