{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50985,"origem":"stj","sha256_origem":"13c10ee053296405f8d5c3d958843936391c2f569d4d156509e0e6019800061d","registro_original":{"id_fonte":"000864023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69371","numero_registro":"202202372896","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2024-01-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. COMPRA DE MEDICAMENTOS. PREÇO MÁXIMO DE\nVENDA AO GOVERNO. TABELA CMED. INOBSERVÂNCIA. SOBREPREÇO. DEVOLUÇÃO\nDE PARTE DOS VALORES. NECESSIDADE. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO\nCONVOCATÓRIO. CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. A controvérsia dos autos consiste em saber se a aquisição de\nmedicamentos por meio de licitação, com preço de compra superior ao\nda Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),\nmas no limite do preço máximo fixado no edital do certame,\ncaracteriza sobrepreço, implicando a necessidade de devolução do\nmontante que sobeja aquele primeiro parâmetro.\n2. A atuação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos -\nCMED, ao fixar preços máximos de compra/venda de fármacos, é\nregular, sendo necessária para fazer face à dinâmica e às\npeculiaridades técnicas do mercado de medicamentos\n3. A Resolução n. 211 da CMED disciplina o \"Preço Máximo de Venda ao\nGoverno - PMVG\", sendo este o teto de preço pelo qual entes da\nAdministração podem adquirir medicamentos, o qual é periodicamente\natualizado e vincula não só o estado como também aquele que vende ao\nadministrador público (no caso, a empresa autora, ora recorrente).\n4. Caso em que exigir da empresa vendedora a devolução dos valores\nque foram praticados acima do limite máximo legal não poderia jamais\nviolar a boa-fé objetiva, como aquela argumenta, na medida em que o\nstandard (comportamento médio) que se espera de pessoa jurídica que\ntem como objeto o comércio farmacêutico é justamente a observância\ndos preços máximos estabelecidos pela legislação.\n5. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não pode\nser invocado, no particular, para se esquivar de cumprir obrigação\nprevista em lei, pois aquele postulado só pode prevalecer quando a\nregra do edital está em conformidade com norma legal expressa ou\nquando não a contraria diretamente.\n6. Hipótese em que a regra editalícia nem sequer figurava como\nimpeditivo para se cumprir a norma legal (preço máximo de venda ao\ngoverno), pois se a venda tivesse sido praticada por valor inferior\nao da Tabela da CMED, atender-se-iam, ao mesmo tempo, ambos os\nparâmetros\n7. Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010742 ANO:2003\n        ART:00002 ART:00005 ART:00006 INC:00001 INC:00005","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00059 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - AMPLITUDE DA\nDELEGAÇÃO NORMATIVA - PODER REGULAMENTAR)\n   STF - [[ROMS 28487]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f1f20bc6980c2917ed7d8f5645c4ad28f561ec9ed6d5037f87e13afe240a0cff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
