{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50996,"origem":"stj","sha256_origem":"4411b6613243021335eed6b596d75abd35fbd50dbda3087915374bcbad5a65b3","registro_original":{"id_fonte":"000864132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1516593","numero_registro":"201500369629","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF\nN. 25/2003. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES DEDUZIDOS\nANTERIORMENTE DA BASE TRIBUTÁVEL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL.\nPRAZO DECADENCIAL. OBSERVÂNCIA.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data\nda publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in\ncasu, o Código de Processo Civil de 1973.\nII - Sistemática de tributação plasmada no art. 1º do Ato\nDeclaratório Interpretativo SRF n. 25/2003. Legalidade. Precedentes.\nIII - Ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, o montante, antes\nutilizado para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto\nde repetição de indébito, compõe as bases de cálculo desses\ntributos por constituir acréscimo patrimonial.\nIV - A disponibilidade dos valores ocorre com a efetiva recomposição\ndo patrimônio. Ausente a suposta ampliação do prazo decadencial\npara a constituição do IRPJ e da CSLL.\n V - Recurso Especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED ADI:000025 ANO:2003\n        ART:00001\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALORES DEDUZIDOS DA BASE TRIBUTÁVEL - IRPJ\nE CSLL - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1385860>>-CE, <<REsp 1466501>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31162bac3555215db150b19bef8925cec46f3b83574c54c514693a69af7ec5cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
