{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51000,"origem":"stj","sha256_origem":"e2c7b074b87cb172d74b51f222c79d1387590965afdc144a038797cc8f53ecdc","registro_original":{"id_fonte":"000864310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"454705","numero_registro":"201304177380","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO.\n1.  Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais,\nadmite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. Hipótese em que houve obscuridade no exame da decadência e da\nprescrição. Diante das informações constantes no acórdão, a Taxa\nAnual por Hectare sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos\nprevisto na Lei 10.852/2004 e, considerando a data da inscrição do\ncrédito em dívida ativa, fica afastada a decadência. Da mesma forma,\nnão está configurada a prescrição, visto que a execução fiscal foi\najuizada dentro  do quinquênio legal.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndar provimento ao recurso especial e afastar a decadência e a\nprescrição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para\ndar provimento ao recurso especial e afastar a decadência e a\nprescrição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010852 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(LEI 10.852/2004 - PRAZO DECADENCIAL - AMPLIAÇÃO - EFICÁCIA\nIMEDIATA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1621936>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"79e7d303b254a93856882968a0d5cfb022b41d33714ffafb408d21c0ce791501","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2c7b074b87cb172d74b51f222c79d1387590965afdc144a038797cc8f53ecdc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
