# Registro público: STJ — 62893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e3addf1f90971f5357517438df8319b0efe03363c127209b24e9293fe495597

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO
PELA MUNICIPALIDADE DE CATANDUVA/SP. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJSP
QUE SOBRESTA PULVERIZADAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PARA CONFERIR
PRIMAZIA À EXECUÇÃO COLETIVA DAQUELE TÍTULO PELO SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS. ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão do mandado de segurança repressivo vai condicionada à
plena e cumulativa satisfação dos requisitos elencados no art. 1º
da lei de regência (Lei n. 12.016/2009), a  saber: (i) que o
Impetrante seja titular de um direito líquido e certo violado; (ii)
que esse direito não encontre amparo pelas vias do habeas corpus ou
do habeas data; e que (iii) a apontada violação resulte de ato
ilegal ou abusivo praticado por autoridade.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que não se descortina a alegada violação a
direito líquido e certo dos impetrantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se revela ilegal nem abusivo ato do Presidente de Tribunal
que determina o sobrestamento de múltiplas execuções individuais, em
ordem a que tais pleitos sejam abarcados e atendidos no âmbito de
execução coletiva de valores remuneratórios já deflagrada contra a
Municipalidade, nos autos principais, pelo respectivo Sindicato de
Servidores, em ordem a racionalizar e uniformizar a atividade
judicial, dando concretude ao princípio da economia processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário dos exequentes individuais não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO
PELA MUNICIPALIDADE DE CATANDUVA/SP. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJSP
QUE SOBRESTA PULVERIZADAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PARA CONFERIR
PRIMAZIA À EXECUÇÃO COLETIVA DAQUELE TÍTULO PELO SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS. ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A concessão do mandado de segurança repressivo vai condicionada à
plena e cumulativa satisfação dos requisitos elencados no art. 1º
da lei de regência (Lei n. 12.016/2009), a  saber: (i) que o
Impetrante seja titular de um direito líquido e certo violado; (ii)
que esse direito não encontre amparo pelas vias do habeas corpus ou
do habeas data; e que (iii) a apontada violação resulte de ato
ilegal ou abusivo praticado por autoridade.
2.   Caso concreto em que não se descortina a alegada violação a
direito líquido e certo dos impetrantes.
3. Não se revela ilegal nem abusivo ato do Presidente de Tribunal
que determina o sobrestamento de múltiplas execuções individuais, em
ordem a que tais pleitos sejam abarcados e atendidos no âmbito de
execução coletiva de valores remuneratórios já deflagrada contra a
Municipalidade, nos autos principais, pelo respectivo Sindicato de
Servidores, em ordem a racionalizar e uniformizar a atividade
judicial, dando concretude ao princípio da economia processual.
4. Recurso ordinário dos exequentes individuais não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006 ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1743330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26068/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1985491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145555/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 62.893 do STJ: economia processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-62893/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O resultado do RMS 62.893 não é descrito com palavras próprias: fica como a Primeira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RMS 62.893, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** economia, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e8338fd4fe2cc8db6f99de3f65ad6277942e147d03180f663c677160862535bf
- **SHA-256 do registro documental:** 8e3addf1f90971f5357517438df8319b0efe03363c127209b24e9293fe495597
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-62893%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d1867a0e2458ba309299feb72528c3efaba05bf234ae390ef83f8dddc81a7d77
- **SHA-256 do registro documental:** 8e3addf1f90971f5357517438df8319b0efe03363c127209b24e9293fe495597
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0bea71f93ef3e4de444397e38c19b3c061b80c1655715e4d8062f37592915c39
- **SHA-256 do registro documental:** 8e3addf1f90971f5357517438df8319b0efe03363c127209b24e9293fe495597
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

### [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830416%2F)

### [REsp 1.986.106 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986106/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986106%2F)

### [REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996140/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996140%2F)

### [REsp 2.101.226 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101226/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2101226%2F)

### [REsp 2.106.337 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106337/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106337%2F)

