# Registro público: STJ — 72573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a57f68949eaedd66386aac66a88371abf70e1acc1c62029a0a025910407ee265

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO
PAULO. REQUISITO DE BOA CONDUTA. LEI ESTADUAL N. 10.261/1998.
PENALIDADE DE SUSPENSÃO SOFRIDA PELA CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO
ANTERIORMENTE OCUPADO. CASO CONCRETO. COMPATIBILIDADE PARA NOVA
INVESTIDURA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o
servidor estadual para nova investidura em cargos públicos.
Inteligência combinada do disposto nos artigos 47 e 307 da Lei
Estadual n. 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido,
conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a
restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo
de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP. Prejudicado o exame do
agravo interno interposto pela recorrente .

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO
PAULO. REQUISITO DE BOA CONDUTA. LEI ESTADUAL N. 10.261/1998.
PENALIDADE DE SUSPENSÃO SOFRIDA PELA CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO
ANTERIORMENTE OCUPADO. CASO CONCRETO. COMPATIBILIDADE PARA NOVA
INVESTIDURA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o
servidor estadual para nova investidura em cargos públicos.
Inteligência combinada do disposto nos artigos 47 e 307 da Lei
Estadual n. 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo).
2. Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido,
conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a
restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo
de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP. Prejudicado o exame do
agravo interno interposto pela recorrente .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso ordinário para, em reforma do acórdão
recorrido, conceder a segurança inicialmente requerida e determinar
a restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo
de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, e julgar prejudicado o
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
