# Registro público: TJPA — 00003399620118140069

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DE PACAJÁ
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-03-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5100710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5100710.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 18
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-03-18
- **Último ato com data válida:** 2022-08-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-08-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-08-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-01-31** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-04-12** — Petição (TPU 85)
> **2019-04-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-04-02** — Petição (TPU 85)
> **2019-03-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-02-01** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-09-03** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2017-04-11** — Petição (TPU 85)
> **2017-03-10** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-05-30T14:03:17.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2016-11-21T10:57:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2016-11-23T19:33:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2017-04-11T09:28:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-04-02T19:33:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-04-12T16:09:42.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2011-03-18T10:03:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2017-03-10T08:52:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-03-07T11:37:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-04-08T08:52:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2014-10-10T10:37:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2016-11-07T09:27:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2018-09-03T12:01:36.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-02-01T11:44:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2019-11-11T14:50:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2020-01-31T10:11:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2022-08-09T12:57:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}
- 2022-08-09T12:57:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "7789", "nome": "VARA ÚNICA DE PACAJÁ"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–18 de 18 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-03-18 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2014-10-10 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2016-05-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-11-07 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-11-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-11-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-03-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-04-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-09-03 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-02-01 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-03-07 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-04-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-04-08 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-04-12 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-01-31 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2022-08-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2022-08-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/17`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-01 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-01\-10T21:43:15\.973000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-01\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110318100341
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-03\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPA — 00001849620038140094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403485/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPA
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / VARA ÚNICA DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
- [TJPA — 00003336320068140005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5091479/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPA — 00000741920088140128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1714825/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPA
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / VARA ÚNICA DE TERRA SANTA
- [TJCE — 00008320320038060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TJRR — 08009374120188230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4262033/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / VARA CÍVEL
- [TJRR — 08009504020188230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4258298/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE PACAJÁ / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** 01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003399620118140069 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PACAJÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpa/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 01726978b269e5089443370141bc3e49bf6fc71cae18b3da0446e259bd8b3680
- **SHA-256 do comentário:** 032861e69ee8cd6ef02bf833916527a55aa596cad577d8035db95c6e99ef070f
