{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51012,"origem":"stj","sha256_origem":"15e9b6550ef9986cb4c63983ee12f72e02fda2159bd63f9742e7e6508dec2ee6","registro_original":{"id_fonte":"000864596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS","numero_processo":"67125","numero_registro":"202102572984","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nEM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.\nCANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.\nEXCEPCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE VAGA E DA\nNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.\nENTENDIMENTO DO STF. RE 837.311. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de\ndeclaração destinam-se a sanar eventual vício de omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando\ncomo via própria ao rejulgamento da causa. No presente caso, há\nomissão a ser sanada.\n2. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros embargos de\ndeclaração opostos, não considerou o teor da manifestação expressa\nfeita pela administração pública, por meio do Ofício\n091/2020-UNEMAT, expedido pela Universidade do Estado de Mato\nGrosso, em 6 de maio de 2020, acerca da existência de vaga e da\ninequívoca necessidade de nomeação de TARCIS ALVAN OLIVA DOS SANTOS\nno cargo de Professor da Educação Superior na área de Cálculo, do\nCampus Universitário de Barra do Bugres (fls. 260/264).\n3. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos\nautos do RE 598.099/MS, julgado sob o regime de repercussão geral\n(Tema 161/STF), a aprovação em concurso público dentro do número de\nvagas previstas no edital convalida a mera expectativa em direito\nsubjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e\nfoi devidamente habilitado. Já no tocante aos candidatos aprovados\nfora do número de vagas previstas no edital, compondo o chamado\ncadastro de reserva, no julgamento do RE 837.311/PI, também sob o\nregime de repercussão geral (Tema 784/STF), o Supremo Tribunal\nFederal decidiu que o direito subjetivo dos candidatos aprovados em\nconcurso público está caracterizado nas seguintes hipóteses: (a)\nquando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no\nedital (RE 598.099/MS); (b) quando houver preterição na nomeação por\nnão observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); (c)\nquando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a\nvalidade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos\naprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte\nda administração.\n4. O julgamento do RE 598.099/MS pela Suprema Corte apresenta, em\ncaráter excepcional, outra possibilidade de reconhecimento do\ndireito líquido e certo à nomeação, qual seja, quando há inequívoca\nmanifestação da administração pública sobre a existência de vagas e\na necessidade de nomeação. É essa a hipótese dos autos.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"edd99d0a7cd6243d726f8791aab5dd022dca4716e497336a6db3a7857105b08f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
