# Registro público: STJ — 1723732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b981ff8d049ff2f9227a952de06265dd53fec78d36fbe86b1d80f78ea867b5e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7d245f8d-ab7d-4031-bd20-d9d70ef09780/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864597
- **Número de registro na fonte:** 202001626798
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. .AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO
ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material
eventualmente existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal consagrou o entendimento de que apenas é devida a
majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes
os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida
publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o
novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha
conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c)
condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em
que interposto o recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A majoração dos honorários na forma prevista no art. 85, § 11, do
CPC justifica-se pelo manifesto propósito da regra processual de
desestimular a interposição de recursos infundados pela parte
vencida, honorários que podem ser arbitrados pelo órgão colegiado em
agravo interno ou embargos de declaração quando não fixados na
decisão monocrática que aprecia o agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para
majorar em 10% (dez por cento) o valor dos honorários de sucumbência
já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § 2º
desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. .AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO
ACOLHIDO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material
eventualmente existentes no julgado.
2. Este Tribunal consagrou o entendimento de que apenas é devida a
majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes
os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida
publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o
novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha
conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c)
condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em
que interposto o recurso.
3. A majoração dos honorários na forma prevista no art. 85, § 11, do
CPC justifica-se pelo manifesto propósito da regra processual de
desestimular a interposição de recursos infundados pela parte
vencida, honorários que podem ser arbitrados pelo órgão colegiado em
agravo interno ou embargos de declaração quando não fixados na
decisão monocrática que aprecia o agravo em recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para
majorar em 10% (dez por cento) o valor dos honorários de sucumbência
já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § 2º
desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b981ff8d049ff2f9227a952de06265dd53fec78d36fbe86b1d80f78ea867b5e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b981ff8d049ff2f9227a952de06265dd53fec78d36fbe86b1d80f78ea867b5e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

