{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51019,"origem":"stj","sha256_origem":"1e14ae3bf723c784fbcd7c0c78732812f1c879590f856f21813543ad150a15e4","registro_original":{"id_fonte":"000864298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"983134","numero_registro":"200702071247","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO\nSTJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A\nTESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 611.586/PR, SOB O REGIME DE\nREPERCUSSÃO GERAL. PARADIGMA QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA.\nIMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO JULGADOR. MANUTENÇÃO DO\nACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nÀ VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ.\n1. A controvérsia trazida na petição inicial do Mandado de Segurança\ne na petição de Recurso Extraordinário mostra-se diversa daquela\ntratada, pelo STF, no RE 611.586/PR. De fato, no aludido julgamento\ndo STF, em regime de repercussão geral, discutiu-se o momento de\ndisponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil\ncom participação nos lucros de suas empresas coligadas ou\ncontroladas no estrangeiro para fins de imposto de renda, o que não\né a hipótese dos autos, nos quais as impetrantes sustentam a\ninconstitucionalidade do art. 7º da Instrução Normativa 213/2002 da\nSecretaria da Receita Federal, ou seja, defendem a\ninconstitucionalidade de se tributar o resultado positivo da\nequivalência patrimonial de investimentos realizados no exterior.\n2. Não havendo que se falar em juízo de retratação, no caso - por\nnão se tratar, na petição inicial do Mandado de Segurança e no\nRecurso Extraordinário, de arguição de inconstitucionalidade do art.\n74, parágrafo único, da Medida Provisória 2.158-35/2001\n(controvérsia objeto do RE 611.586/PR) e, sim, de arguição de\ninconstitucionalidade do art. 7º da Instrução Normativa SRF 213/2002\n-, deve ser mantido o acórdão que deu provimento ao Recurso\nEspecial interposto pela Fazenda Nacional.\n3. Acórdão da Segunda Turma do STJ mantido, em juízo negativo de\nretratação, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência desta Corte,\npara o fim do art. 1.041, caput, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, em juízo negativo de retratação,\ndevolvendo-seos autos à Vice-Presidência desta Corte, para o fim do\nart. 1.041, do CPC/2015.caput, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01041","LEG:FED INT:000213 ANO:2002\n        ART:00007\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL)","LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35\n        ART:00074","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00043 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO NO STF - REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO AO STJ - JUIZO DE\nRETRATAÇÃO - PARADIGMA - MATÉRIA DIVERSA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1172548>>-DF, <<RMS 26803>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/58bc6c40-e3fc-4038-93f8-66b09ae15b56/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"baf87fe52df554e21d1b8176f9adfdc826fa638d27eb8cd96372eddcdb26a16c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
