# Registro público: STJ — 385937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6c3532253033aea4675d998fdae650d0ba7aa086fa12eea03b5c3bd802a49e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/COFINS.
ART. 6º, I, DA LC N. 70/1991. MP N. 1.858/1999. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi provido o
recurso especial. O Supremo Tribunal Federal, em posterior
manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou
posicionamento contrário (RE n. 598.085/RJ - Tema n. 177), no
sentido de que são constitucionais as alterações introduzidas pela
MP n. 1.858/1999, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e
Cofins concedida pela LC n. 70/1991 às sociedades cooperativas,
devendo incidir referidas contribuições sobre os atos (negócios
jurídicos) praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de
serviço, resguardadas as exclusões e deduções legalmente previstas.
- **Item 2 (texto oficial):** Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se
reformar o julgado desta Corte Superior, visto que o acórdão do TRF
da 4ª Região não merece reparos, por estar alinhado ao entendimento
firmado pelo Pretório Excelso.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/COFINS.
ART. 6º, I, DA LC N. 70/1991. MP N. 1.858/1999. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015.
1. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi provido o
recurso especial. O Supremo Tribunal Federal, em posterior
manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou
posicionamento contrário (RE n. 598.085/RJ - Tema n. 177), no
sentido de que são constitucionais as alterações introduzidas pela
MP n. 1.858/1999, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e
Cofins concedida pela LC n. 70/1991 às sociedades cooperativas,
devendo incidir referidas contribuições sobre os atos (negócios
jurídicos) praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de
serviço, resguardadas as exclusões e deduções legalmente previstas.
2. Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se
reformar o julgado desta Corte Superior, visto que o acórdão do TRF
da 4ª Região não merece reparos, por estar alinhado ao entendimento
firmado pelo Pretório Excelso.
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS - ALTERAÇÕES
LEGISLATIVAS - CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE 598085]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 177)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002
- LEG:FED LCP:000070 ANO:1991
        ART:00006 INC:00001
- LEG:FED MPR:001858 ANO:1999 EDIÇÃO:6

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1991-12-30%3B70%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 729414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49736/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105334/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1294454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8151/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/) — Citação da mesma norma
