{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5103,"origem":"stj","sha256_origem":"dabac7976a17f40e0026f520d80f981d1c224bd979b8729f4180a26fb37703c2","registro_original":{"id_fonte":"000816240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824109","numero_registro":"201901911459","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.\nAÇÃO ORDINÁRIA QUE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO E A\nRESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO\nFIRMADA POR ESTA CORTE NO ERESP 1.619.954, REL. MIN. GURGEL DE\nFARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 16.4.2019. REINCLUÍDA A UNIÃO NO POLO\nPASSIVO DA AÇÃO, DEVEM OS AUTOS RETORNAR À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO\nAPELO ENTÃO PREJUDICADO.\n1. A orientação desta Corte é no sentido de que não se verifica a\nlegitimidade das entidades terceiras para constarem no polo passivo\nde ações nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a\nrepetição de indébito, porquanto aquelas entidades são meras\ndestinatários de subvenção econômica. (ERESp 1.619.954, Rel. Min.\nGurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16.4.2019).\n2. Com o advento da Lei n. 11.457/2007, foi atribuída à Secretaria\nda Receita Federal as competências de \"planejar, executar,\nacompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação,\nfiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições\nsociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11\nda Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições\ninstituídas a título de substituição\" inclusive no que se refere \"às\ncontribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades\ne fundos\".\n3. Deve ser reformado o acórdão recorrido para determinar a\nreinclusão da União no polo passivo da presente ação ordinária\ndeclaratória cumulada com repetição de indébito.\n4. O FNDE não foi excluído do polo passivo do feito, haja vista a\nimpossibilidade de reformatio in pejus, tendo em vista que não houve\nrecurso da referida entidade, a qual não apelou da sentença que o\ncondenou a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de\nsalário-educação em razão da acolhida do pedido autoral.\n5.  Reformado o acórdão para reincluir a União no polo passivo do\nfeito, devem os autos retornar à origem para julgamento da apelação\nda União julgada prejudicada quando de sua exclusão ex officio do\npolo passivo do feito pelo Tribunal a quo.\n6. Recurso especial provido para determinar a reinclusão da União no\npolo passivo da ação, determinando, outrossim, via de consequência,\no retorno dos autos à origem para julgamento do recurso de apelação\nda União então prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art11","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011457 ANO:2007","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00011 PAR:ÚNICO LET:A LET:B LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E A REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ENTIDADES\nTERCEIRAS - ILEGITIMIDADE - MERAS DESTINATÁRIOS DE SUBVENÇÃO\nECONÔMICA)\n   STJ - <<EREsp 1619954>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"76bc8e747d02a18fad2ea3ae02ae9e3d431e522062b584ea6793f9b0dd28156a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
