{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5107,"origem":"stj","sha256_origem":"4376c6d26ea27b87b4fc7282cbd192914823e9e9001af900102cc8930b43074e","registro_original":{"id_fonte":"000816244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848843","numero_registro":"201903418924","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE\nANÁLISE DE TESES SUSCITADAS NO AGRAVO INTERNO. INOCORRÊNCIA.\nREJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação\nvinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.\n2. No presente caso, a embargante, a pretexto de supostas omissões,\npretende o rejulgamento da causa, procedimento vedado na via eleita.\n3. A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o Tema nº 1056/STJ, em\n21/10/2021, fixou a seguinte a tese: ?A coisa julgada formada no\nMandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela\nAssociação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro -\nAME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e\nrespectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da\ncategoria substituída - oficiais, independentemente de terem\nconstado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus\nou de serem filiados à associação impetrante.?\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS - REAPRECIAR\nA CAUSA OU REFORMAR ENTENDIMENTO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1507689>>-PR,\n         <<EDcl no REsp 1638232>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6039ed1d38418be48207d4c2c1cd7ea284c78c4397e3da196f8236179259daf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
