{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5109,"origem":"stj","sha256_origem":"316b453ab97d80c1c4af292d507ae146246befb3ae8c5a16ee8d67f344671f1d","registro_original":{"id_fonte":"000816261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1129200","numero_registro":"201701577686","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENFITEUSE. IMÓVEL DA UNIÃO.\nATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO\nDO IMÓVEL POR ATO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.\nII. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória ajuizada pela parte\nora agravada em desfavor da União, com o objetivo de obter o\nreconhecimento do direito de, enquanto não houve transferência do\ndomínio útil, recolher os foros anuais dos imóveis de que é foreira,\nde acordo com os valores originalmente pactuados, corrigido\nmonetariamente e, por via de conseqüência, ser declarada ilegal a\nexigência dos foros anuais em valores superiores ao inicialmente\nfixado, atualizado monetariamente. O Tribunal de origem manteve a\nsentença, que julgara procedente a demanda.\nIII. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"na enfiteuse de bem\ncujo domínio pleno é titular da União, é possível promover a\natualização monetária anual do bem, com fundamento no DL 9.760/46. A\nlei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração\nseja modificado o valor do domínio pleno do imóvel\" (STJ, AgRg no\nREsp 1.152.980/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe\nde 11/04/2011). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.711.117/SP, Rel.\nMinistro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2018; AgInt no\nREsp 1.707.699/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 29/05/2018; REsp 1.718.938/RJ, Rel. Ministro HERMAN\nBENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/11/2018.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:009760 ANO:1946\n        ART:00101\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.450/1985)","LEG:FED LEI:007450 ANO:1985\n        ART:00088"],"jurisprudencia_citada":"(ENFITEUSE - IMÓVEL DA UNIÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL -\nMODIFICAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL POR ATO UNILATERAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1152980>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1711117>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1707699>>-RJ,\n         <<REsp 1718938>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d52b1f54d7cb484e76e03d97f0777aa9751cd38909c576be5ae20e9d0932069e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
