# Registro público: STJ — 1129200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 316b453ab97d80c1c4af292d507ae146246befb3ae8c5a16ee8d67f344671f1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENFITEUSE. IMÓVEL DA UNIÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL POR ATO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória ajuizada pela parte ora agravada em desfavor da União, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito de, enquanto não houve transferência do domínio útil, recolher os foros anuais dos imóveis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENFITEUSE. IMÓVEL DA UNIÃO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO
DO IMÓVEL POR ATO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória ajuizada pela parte
ora agravada em desfavor da União, com o objetivo de obter o
reconhecimento do direito de, enquanto não houve transferência do
domínio útil, recolher os foros anuais dos imóveis de que é foreira,
de acordo com os valores originalmente pactuados, corrigido
monetariamente e, por via de conseqüência, ser declarada ilegal a
exigência dos foros anuais em valores superiores ao inicialmente
fixado, atualizado monetariamente. O Tribunal de origem manteve a
sentença, que julgara procedente a demanda.
III. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "na enfiteuse de bem
cujo domínio pleno é titular da União, é possível promover a
atualização monetária anual do bem, com fundamento no DL 9.760/46. A
lei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração
seja modificado o valor do domínio pleno do imóvel" (STJ, AgRg no
REsp 1.152.980/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe
de 11/04/2011). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.711.117/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2018; AgInt no
REsp 1.707.699/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DJe de 29/05/2018; REsp 1.718.938/RJ, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/11/2018.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENFITEUSE - IMÓVEL DA UNIÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL -
MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL POR ATO UNILATERAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1152980>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1711117>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1707699>>-RJ,
         <<REsp 1718938>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:009760 ANO:1946
        ART:00101
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.450/1985)
- LEG:FED LEI:007450 ANO:1985
        ART:00088

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1946-09-05%3B9760%21art101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1504145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49900/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2063346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37463/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1998696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15103/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 316b453ab97d80c1c4af292d507ae146246befb3ae8c5a16ee8d67f344671f1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

