# Registro público: STJ — 874656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51110/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25c72b9f4a49449e0abb1d3657762adf2424aa4eb0a7da91616dbbafab4d5cff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante foi presa em flagrante no dia 23 de dezembro de 2021
na posse de 30,21g de cocaína, além de um aparelho de telefonia
celular produto de roubo. A ação foi realizada por policiais
militares em patrulhamento de rotina, que receberam informação de
que havia uma mulher comercializando entorpecentes. Ao chegarem ao
local, os agentes se depararam com a paciente, cuja descrição era
compatível com as informações recebidas. Abordada pelos militares, a
paciente teria apresentado 14 porções de cocaína que trazia consigo
e, posteriormente, indicou o local onde guardava mais
entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina em
área de tráfico. Segundo relatos, a própria paciente teria
apresentado parte das drogas apreendidas aos militares e indicado o
local onde estariam as demais porções de entorpecentes. Assim, o
contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios
suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. A agravante foi presa em flagrante no dia 23 de dezembro de 2021
na posse de 30,21g de cocaína, além de um aparelho de telefonia
celular produto de roubo. A ação foi realizada por policiais
militares em patrulhamento de rotina, que receberam informação de
que havia uma mulher comercializando entorpecentes. Ao chegarem ao
local, os agentes se depararam com a paciente, cuja descrição era
compatível com as informações recebidas. Abordada pelos militares, a
paciente teria apresentado 14 porções de cocaína que trazia consigo
e, posteriormente, indicou o local onde guardava mais
entorpecentes.
3. A prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina em
área de tráfico. Segundo relatos, a própria paciente teria
apresentado parte das drogas apreendidas aos militares e indicado o
local onde estariam as demais porções de entorpecentes. Assim, o
contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios
suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIALETICIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,
         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 718117>>-SP, <<AgRg no HC 680829>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149000/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 199507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
