# Registro público: STJ — 875940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b98314d39e627c918254542a67f57dcf4adc867f2c9e1c3cab51713d1da9aa27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE
DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o
paciente fazia do comércio espúrio seu meio habitual de auferir
renda, haja vista não apenas a expressiva quantidade e natureza do
entorpecente apreendido - 8 tijolos de cocaína na forma de crack,
com peso líquido de 7,870kg (e-STJ, fl. 84), mas principalmente
devido ao modus operandi da prática delitiva - transportando as
drogas do município de Votuporanga para Ribeirão Preto, em veículo
produto de roubo, com as placas adulteradas, havendo ele confessado
que havia sido contratado por um desconhecido para transportar o
entorpecente, sendo que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte
(e-STJ, fls. 87/88) -; nesse contexto, é pouco crível que tamanha
quantidade de droga fosse confiada a uma pessoa inexperiente na
atividade, mormente considerando-se que o paciente também não
demonstrou o exercício de qualquer atividade lícita, tudo isso a
denotar que ele não se tratava de traficante eventual.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória
delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, ao
argumento de que o agravante não pode arcar com custas processuais,
sem prejuízo pessoal e de sua família (e-STJ, fl. 135), tão somente
neste recurso, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua
análise. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE
DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada
porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o
paciente fazia do comércio espúrio seu meio habitual de auferir
renda, haja vista não apenas a expressiva quantidade e natureza do
entorpecente apreendido - 8 tijolos de cocaína na forma de crack,
com peso líquido de 7,870kg (e-STJ, fl. 84), mas principalmente
devido ao modus operandi da prática delitiva - transportando as
drogas do município de Votuporanga para Ribeirão Preto, em veículo
produto de roubo, com as placas adulteradas, havendo ele confessado
que havia sido contratado por um desconhecido para transportar o
entorpecente, sendo que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte
(e-STJ, fls. 87/88) -; nesse contexto, é pouco crível que tamanha
quantidade de droga fosse confiada a uma pessoa inexperiente na
atividade, mormente considerando-se que o paciente também não
demonstrou o exercício de qualquer atividade lícita, tudo isso a
denotar que ele não se tratava de traficante eventual.
3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória
delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
4. Em relação ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, ao
argumento de que o agravante não pode arcar com custas processuais,
sem prejuízo pessoal e de sua família (e-STJ, fl. 135), tão somente
neste recurso, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua
análise. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 508559>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
