{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51121,"origem":"stj","sha256_origem":"30d696b05ff0609cfe8f1993da086628dd145783cf8316e203021005c0765ba8","registro_original":{"id_fonte":"000864092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096108","numero_registro":"202302979140","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO\nDE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, §2º, INCISO\nII E V, DO CP). INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS\nDANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA.\nPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO NA\nDENÚNCIA COM INDICAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO PRETENDIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal possuía entendimento\nconsolidado no sentido de que a fixação de indenização a título de\nreparação mínima pelos danos (ainda que morais) causados à vítima em\ndecorrência do crime, prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, além\nde pedido expresso na inicial acusatória, exigia a indicação do\nmontante pretendido a esse título e a realização de instrução\nespecífica a respeito do tema, possibilitando ao réu o exercício da\nampla defesa e do contraditório. Precedentes.\n2. Recentemente, alinhando-se ao posicionamento da Sexta Turma, a\nQuinta Turma desta Corte Superior, na apreciação do AgRg no REsp n.\n2.029.732/MS, sob a relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, em\njulgamento realizado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023, passou a\nentender que a fixação de valor mínimo para indenização dos danos\ncausados pelo delito prescindia de instrução probatória acerca do\ndano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando a\nexistência de pedido expresso na denúncia.\n3. Ocorre que a Terceira Seção deste Superior Tribunal, na\napreciação do REsp n. 1.986.672/SC, sob a relatoria do Ministro\nRibeiro Dantas, em julgamento realizado em 8/11/2023, alterou a\ncompreensão anteriormente sedimentada, firmando o entendimento de\nque, em que pese a possibilidade de se dispensar a instrução\nespecífica acerca do dano - diante da presunção de dano moral in re\nipsa, à luz das particularidades do caso concreto -, é\nimprescindível que constem na inicial acusatória (i) o pedido\nexpresso de indenização para reparação mínima dos danos causados\npelo fato delituoso e (ii) a indicação clara do valor pretendido a\nesse título, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao\npróprio sistema acusatório.\n4. Na espécie, verifica-se a existência, na denúncia, de pedido\nexpresso de fixação de indenização a título de reparação mínima\npelos danos morais causados à vítima em decorrência dos delitos, com\nindicação do quantum indenizatório pretendido, o que viabiliza o\nacolhimento do pleito ministerial, não havendo violação aos\nprincípios do contraditório, da ampla defesa, da congruência e do\nsistema acusatório.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)","LEG:FED LEI:011719 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR\nMÍNIMO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"949f590fed388a28163b70b707f304db32bd66e6e73dbf86ca1fae3a3eab7a67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
