# Registro público: STJ — 872165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51131/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28155acf36eea719f2b127bb4538a799a32b384b1cb8c2ed347a7c8511c4366f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. II - O julgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos para a exasperação da pena-base, pois isso está no âm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E
VARIEDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6 ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de
discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades
fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que
somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais,
quando malferida alguma regra de direito.
II - O julgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos
para a exasperação da pena-base, pois isso está no âmbito da sua
discricionariedade, embora ao fazê-lo deva fundamentar com elementos
concretos da conduta do acusado.
III - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância
sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a quantidade,
natureza e diversidade das substâncias ou dos produtos apreendidos,
a personalidade e a conduta social do agente.
IV - Cabe a este Tribunal apenas o controle de legalidade do
critério eleito pela Corte local, de modo a averiguar se a pena-base
foi estabelecida mediante o uso de fundamentação concreta, não
havendo nenhum ajuste a ser feito em relação à dosimetria da pena.
V - O número de porções embaladas para venda (21 pedras de crack e 6
porções de cocaína) e a natureza da droga (cocaína e crack), além
da porção de 51,27g de maconha, levam à conclusão de maior
reprovabilidade da conduta em razão da variedade e não seu do seu
peso individualmente considerado.
VI - A exasperação da pena-base em fração prudencial de 1/6, a
partir de fundamentação concreta e individualizada, guarda razão de
proporcionalidade à conduta do agravante.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS -
GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 651083>>-SP, <<AgRg no HC 784101>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
