# Registro público: STJ — 1330489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5285768b64be3d87582596b394c38a98e48d6b1d6866685fc54338e1b6cf659

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEA À AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. PARTICULARIDADE DOS AUTOS; PERÍCIA E FEITO ANULADOS. NOVA PERÍCIA. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DA PERÍCIA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação movida pelo Município de Formosa/GO, em desfavor da Loteadora e Urbanizadora Impetratriz, que objetivava a imissão de posse das áreas descritas na inicial, e definição do valor indenizatório. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, decisão reformada, em grau recursal, pelo Tribunal de Justi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO
CONTEMPORÂNEA À AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. PARTICULARIDADE DOS
AUTOS; PERÍCIA E FEITO ANULADOS. NOVA PERÍCIA. ART. 26 DO
DECRETO-LEI 3.365/1941. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. CONSIDERAÇÃO
DO VALOR DA PERÍCIA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação movida pelo
Município de Formosa/GO, em desfavor da Loteadora e Urbanizadora
Impetratriz, que objetivava a imissão de posse das áreas descritas
na inicial, e definição do valor indenizatório.
II - A ação foi julgada parcialmente procedente, decisão reformada,
em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para
reduzir  o valor indenizatório fixado em R$ 94,00 (noventa e quatro
reais), para R$ 20,00 (vinte reais) o metro quadrado.
III - Em relação à alegada violação do art. 26 do Decreto-Lei n.
3.365/41, é certo que a jurisprudência desta Corte encontra-se
consolidada no sentido de que, em regra, o valor da justa
indenização deve ser contemporâneo à avaliação judicial do imóvel,
por refletir melhor o preço de mercado à época em que confeccionado.
IV - Ocorre que a situação dos autos tem uma importante
peculiaridade: ao reformar a decisão monocrática, o Tribunal a quo
culminou por restabelecer o valor por metro quadrado em perícia que
foi anulada, a pedido do Ministério Público, cujo feito também foi
anulado a partir do momento em que deveria aquele ente nele
intervir.
V - Assim, a nova perícia é que atende os requisitos do art. 26 do
Decreto-Lei n. 3.365/1941, e a própria jurisprudência desta Corte
acerca da contemporaneidade.
VI - Agravo interno provido, para conhecer do agravo de Loteadora e
Urbanizadora Imperatriz Ltda, dando provimento ao seu recurso
especial para restabelecer a decisão de primeira instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, para conhecer do agravo de Loteadora e Urbanizadora
Imperatriz Ltda, dando provimento ao seu recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art26)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2241098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1717098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2356571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105174/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
