{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51152,"origem":"stj","sha256_origem":"14f63241ef0ab5ed08c7a4c42f67e3a76919bd912ba66effae38d83e3a1c8415","registro_original":{"id_fonte":"000864143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876061","numero_registro":"202304489146","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISCIPLINA DO ART. 226 DO CPP OBSERVADA.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE QUE\nESTAVA PRESO NA DATA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TESE QUE\nNÃO PODE SER EXAMINADA NA VIA ELEITA. 3. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA\nDE CONTEMPORANEIDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO LONGO TEMPO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. As instâncias ordinárias consignaram que não há se falar em\nnulidade do reconhecimento fotográfico do paciente, porquanto\nefetivamente observada a disciplina do art. 226 do Código de\nProcesso Penal. Assim, não obstante a irresignação defensiva, não é\npossível desconstituir, na via eleita, as conclusões das instâncias\nordinárias sobre a licitude da diligência.\n2. Quanto à negativa de autoria, ao argumento de que se encontrava\ncumprindo pena à época dos fatos, consta do acórdão impugnado que\n\"não é possível observar com clareza se efetivamente o paciente\nestava preso na data dos fatos, vez que que entre as datas de\nmovimentação de entrada e saída, no dia 15/10/2001 o acusado não se\nencontrava recolhido, já que há registro de saída (trânsito externo)\nem 13/10/2001, sendo que a próxima entrada não especificada ocorreu\nsomente em 18/10/2001 (Id. 53050386 - p. 2)\". Nesse contexto,\ndiversamente da afirmação defensiva, não é possível concluir que o\npaciente se encontrava preso no dia dos fatos.\n- Não se pode descurar, outrossim, que \"Questões relativas à\nnegativa de autoria não podem ser dirimidas na via do habeas corpus\npor demandarem o reexame aprofundado das provas coletadas no curso\nda instrução criminal. A temática deve ser solucionada na ação penal\na que responde e pelo Togado singular\". (AgRg no HC n. 818.536/RJ,\nrelator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do\nTRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.)\n3. No que diz respeito à ausência de contemporaneidade, consta que\n\"o ora paciente era considerado foragido de longo tempo, tendo o\nfeito ficado suspenso em razão de sua evasão\". Nesse contexto, é\ncediço que \"a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade,\nem juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de\ncontemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação\nprovisória\". (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 24/8/2021).\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP -\nEXISTÊNCIA DE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)\n   STJ - <<HC 588135>>-SP\n(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 818536>>-RJ, <<AgRg no HC 694430>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP, <<HC 861032>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ef2357c91e91f148e95edca4b5ae353abd5dc729799d9bbe6301b5aa05c7545d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
