# Registro público: STJ — 2417293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e4949872e14b73fc86f1a9bf62d19abb2318a74e0a26267dfe06a43d256626d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06.
PROPORCIONALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO . CONDIÇÃO DE
"MULA". REDUÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Adotado o sistema trifásico pelo legislador pátrio, na primeira
etapa do cálculo, a pena-base será fixada conforme a análise das
circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Tratando-se de condenado
por delitos previstos na Lei de Drogas, o art. 42 da referida norma
estabelece a preponderância dos vetores referentes a quantidade e a
natureza da droga, assim como a personalidade e a conduta social do
agente sobre as demais elencadas no art. 59 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de exacerbada quantidade de cocaína (22,909 kg)
justifica a elevação da pena-base na fração de 1/4 (um quarto) pela
incidência do art. 42 da Lei 11.343/06.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que esteja caracterizada a atuação do agente na condição de
"mula", a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
embora o exercício desta função não seja suficiente para denotar
participação em organização criminosa, tal fato constitui
circunstância concreta apta a modular o redutor do tráfico
privilegiado, uma vez que se reveste da maior gravidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06.
PROPORCIONALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO . CONDIÇÃO DE
"MULA". REDUÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Adotado o sistema trifásico pelo legislador pátrio, na primeira
etapa do cálculo, a pena-base será fixada conforme a análise das
circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Tratando-se de condenado
por delitos previstos na Lei de Drogas, o art. 42 da referida norma
estabelece a preponderância dos vetores referentes a quantidade e a
natureza da droga, assim como a personalidade e a conduta social do
agente sobre as demais elencadas no art. 59 do Código Penal.
2. A apreensão de exacerbada quantidade de cocaína (22,909 kg)
justifica a elevação da pena-base na fração de 1/4 (um quarto) pela
incidência do art. 42 da Lei 11.343/06.
3. Ainda que esteja caracterizada a atuação do agente na condição de
"mula", a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
embora o exercício desta função não seja suficiente para denotar
participação em organização criminosa, tal fato constitui
circunstância concreta apta a modular o redutor do tráfico
privilegiado, uma vez que se reveste da maior gravidade.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDIÇÃO DE MULA OU AGENTE
COOPTADO POR GRUPO CRIMINOSO - INFLUÊNCIA NA MODULAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2395722>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
