{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51155,"origem":"stj","sha256_origem":"87d1ac167286df9d3e75cf1333f1b0c82208c5a5027327f7481a0f676b19aeb1","registro_original":{"id_fonte":"000864146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2433493","numero_registro":"202302873953","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO PROPORCIONAL.\nCONDENAÇÕES ANTIGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAUSA DE AUMENTO\nDO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. SÚMULA\n7. MINORANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada.\n2. Considerando a presença de três condenações anteriores,\nutilizadas para a valoração dos antecedentes penais, bem como a\nelevada quantidade de entorpecentes de alta nocividade (1323 porções\nde cocaína, com 1186,13g), não se mostra desproporcional a elevação\nda pena-base em 1/3 (um terço).\n3. A instância anterior não apreciou a tese de que os antecedentes\nseriam antigos, inviabilizando a análise nesta oportunidade, por\nfalta do devido prequestionamento.\n4. Devidamente fundamentada a participação de adolescentes no\ntráfico de drogas, não merece prosperar a pretensão de exclusão da\ncausa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas, pois o\nafastamento dessa conclusão demandaria o revolvimento\nfático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial,\nconforme dispõe a Súmula 7/STJ.\n5. Tratando-se de acusado reincidente, é incabível a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado por ausência de preenchimento dos\nrequisitos legais, sendo certo que a utilização de tal vetor\nconcomitantemente na segunda e terceira fases da dosimetria não\nensejam bis in idem.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00059 ART:00068","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2423660>>-SP\n(DEPOIMENTO - POLICIAIS - PROVA IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG\n(REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - DOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<HC 463769>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"53a5fc7cf5890ac9a793ea3c3f02fa63ddd65429b53dce2099c2e36ae2e19fbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
