# Registro público: STJ — 2101698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f515fec38ed0e8b18c8c9515d8abf7dd02e566587091e9628461d22e5d73cc6b

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO PARCIAL. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À  SÚMULA 7/STJ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir
omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no
julgado.
2. Em havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos
pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém,
acontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é
manifestamente improcedente (questionamento da via recursal cabível)
ou infundado (debate sobre esgotamento de vias ordinárias).
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a decisão concessiva de habeas corpus, que resulte em
trancamento da ação penal, é passível de ser impugnada por meio de
recurso especial, a ser interposto pelo seu titular. Precedentes.
4. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão
julgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte
embargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo
da parte sucumbente com a decisão embargada.
5. Hipótese em que não se reconhece violação da Súmula 7/STJ por
parte do acórdão embargado.
6. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
