# Registro público: STJ — 2348370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51170/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b153abb77fff503c1e4b18eb7a7380e30dfe6c66552eae184003d2502b785451

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. COMPROVAÇÃO INCONTESTE. 1. É
certo que esta Corte firmou entendimento no sentido da
imprescindibilidade da realização de exame pericial para fins de
reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no
crime de furto, quando os vestígios não tiverem desaparecido e
puderem ser constatados pelos peritos. 2. Por outro lado, não se
pode olvidar a orientação, também desta C. Corte, no sentido de que
é, sim, possível reconhecer as referidas qualificadoras,
excepcionalmente, quando outros elementos de prova sejam suficientes
para a sua comprovação.3. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167


## Navegação contextual

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**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
