# Registro público: STJ — 72466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7717b1546a818800657a9cf3f888a18026d206a422ff293b77e48416c1a9f7c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. I - O recurso não observou o requisito do preparo. Apesar da regular intimação, não houve o devido recolhimento. II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência. Todavia, o argumento não trouxe consigo nenhuma comprovação, o que impede, por certo, seu acolhimento. Agravo desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO.
DESERÇÃO. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO.
I - O recurso não observou o requisito do preparo. Apesar da regular
intimação, não houve o devido recolhimento.
II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado
teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria
levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência.
Todavia, o argumento não trouxe consigo nenhuma comprovação, o que
impede, por certo, seu acolhimento.
Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7717b1546a818800657a9cf3f888a18026d206a422ff293b77e48416c1a9f7c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

