{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5118,"origem":"stj","sha256_origem":"17dc22c3b02d9853591693ba1399956be668d85c751683d8156dfd2efdf4782f","registro_original":{"id_fonte":"000816315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1472016","numero_registro":"201401943787","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PROVENTOS DE JUIZ CLASSISTA. REAJUSTAMENTO. ALEGADA OFENSA\nAO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. MÉRITO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO\nEMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de demanda \"objetivando o reajuste de seus\nproventos de aposentadoria-pelos índices de reajuste do RGPS. Aduziu\nque exerceu o cargo de Juiz Temporária da Justiça do Trabalho,\nobtendo aposentadoria 01.07.1996, sendo que seus proventos\npermanecem 'congelados' desde então, sem qualquer reajuste. Alegou\nque tem direito aos reajustes do RGPS assim como todos os servidores\nde cargo isolado, a  fim de preservar o valor real de seus\nvencimentos. Afirmou que, embora aposentado sob a égide da Lei nº\n6.903/81, tem direito à aplicação retroativa da Lei nº 9.528/97 de\nacordo com entendimentos jurisprudenciais. Asseverou que tem direito\na 35 anuênios, os quais não foram computados pela requerida. Após\ndiscorrer sobre tais aspectos, requereu a concessão da antecipação\ndos efeitos da tutela e, no mérito, a procedência do pedido.\nAlternativamente, requereu a aplicação da Lei n0 10.474/2002\".\nIII. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, apesar de\napontar como violado o art. 535 do CPC/73, a parte recorrente não\ndemonstrou qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de\ndemonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo,\natraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo\nTribunal Federal (\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\ndeficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia\").\nIV. No mais, não se desconhece que a jurisprudência desta Corte\nfirmou-se no sentido de que \"os proventos dos juízes temporários\naposentados devem ser reajustados não de acordo com a remuneração\ndos magistrados togados, mas, sim, conforme o valor percebido pelos\njuízes classistas ainda em atividade; sendo certo que a remuneração\nda classe, ante a desvinculação promovida pela Lei n.º 9.655/97,\nestá sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos demais servidores\npúblicos federais\" (STJ, REsp 1.114.730/RJ, Rel. Ministra LAURITA\nVAZ, QUINTA TURMA, DJe de 28/09/2009). Todavia, no caso, o Tribunal\nde origem não se manifestou acerca da tese recursal vinculada aos\ndemais dispositivos apontados como violados. Por essa razão, à falta\ndo indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso\nEspecial no ponto, incidindo o teor da Súmula 211 do STJ\n(\"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da\noposição dos Embargos Declaratórios, não foi apreciado pelo\nTribunala quo\").\nV. Registre-se, outrossim, que não há impropriedade em afirmar a\nfalta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art.\n535 do CPC/73, haja vista que o julgado está devidamente\nfundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos\npreceitos jurídicos suscitados pela recorrente, pois, como\nconsabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes do STJ.\nVI. De qualquer modo, ainda que tal óbice pudesse ser ultrapassado -\no que não é o caso, -, observa-se que, no caso, a controvérsia foi\ndirimida, pelo acórdão recorrido, com fundamentação eminentemente\nconstitucional, pelo que inviável a apreciação da matéria, em sede\nde Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência reservada,\npela Constituição Federal, ao STF.  De igual modo, em relação aos\ndispositivos e princípios constitucionais apontados como violados\npelo recorrente, \"refoge à competência do STJ a apreciação da\nmatéria aludida, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo\ntão somente ao STF o exame de eventual ofensa\" (STJ, AgInt no REsp\n1.737.012/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n11/03/2019).\nVII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER\nVÍCIO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<REsp 1346393>>-RS,\n         <<REsp 1726432>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 422907>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1755554>>-RJ\n(PROVENTOS DE JUÍZES TEMPORÁRIOS APOSENTADOS - REAJUSTAMENTO -\nJUÍZES CLASSISTAS EM ATIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1114730>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a063391a4b6df8cb0665c21f143da57c35a15c02fed9a60c654987472d56913","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
