# Registro público: STJ — 829887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ad83c3ba64a041a217a944eb094cb7e3df4afeeebc9f703e9d9f3d307cb092e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). WRIT
PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE AMEAÇA REAL E IMINENTE DE LESÃO
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. FORNECIMENTO DE MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO.
ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus se destina a preservar a liberdade de locomoção
indevidamente restringida ou sobre a qual paire ameaça iminente de
restrição em decorrência de ato de autoridade pública tido por
ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, houve prolação de sentença absolutória em favor dos
agravantes e não é possível presumir qualquer ameaça de lesão à
liberdade ambulatorial somente pela existência de recurso de
apelação manejado pelo órgão acusador. Vale frisar que, mesmo para a
concessão de habeas corpus preventivo, exige-se ameaça real ao
direito de locomoção, inexistente na situação descrita nestes autos.
- **Item 3 (texto oficial):** De mais a mais, este Tribunal da Cidadania, em situações
assemelhadas, afirmou ser dever da parte fornecer ao juízo os dados
necessários à localização das testemunhas arroladas, não sendo
incumbência do magistrado ou dos serviços auxiliares do Poder
Judiciário diligenciar para a execução de ato das partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). WRIT
PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE AMEAÇA REAL E IMINENTE DE LESÃO
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. FORNECIMENTO DE MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO.
ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus se destina a preservar a liberdade de locomoção
indevidamente restringida ou sobre a qual paire ameaça iminente de
restrição em decorrência de ato de autoridade pública tido por
ilegal.
2. Neste caso, houve prolação de sentença absolutória em favor dos
agravantes e não é possível presumir qualquer ameaça de lesão à
liberdade ambulatorial somente pela existência de recurso de
apelação manejado pelo órgão acusador. Vale frisar que, mesmo para a
concessão de habeas corpus preventivo, exige-se ameaça real ao
direito de locomoção, inexistente na situação descrita nestes autos.
3. De mais a mais, este Tribunal da Cidadania, em situações
assemelhadas, afirmou ser dever da parte fornecer ao juízo os dados
necessários à localização das testemunhas arroladas, não sendo
incumbência do magistrado ou dos serviços auxiliares do Poder
Judiciário diligenciar para a execução de ato das partes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DIREITO DE LOCOMOÇÃO - AMEAÇA REAL)
   STJ - <<AgRg no HC 617836>>-SC, <<AgRg no HC 376470>>-ES
(DADOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA - DEVER DA
PARTE)
   STJ - <<HC 158902>>-SC, <<AgRg no AREsp 1892785>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1979987>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
