{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51188,"origem":"stj","sha256_origem":"357a9a0442c68b4d5da979c24a324bc0420aa947948bbb880b111c13bd71c91b","registro_original":{"id_fonte":"000864181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796142","numero_registro":"202300034104","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES\nE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA\nCONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA\nPERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 se configura\nquando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar\nos crimes previstos nos artigos 33 e 34 da norma referenciada.\nIndispensável, portanto, para a comprovação da materialidade, o\nanimus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de\ncometer tais delitos.\nII - Os fundamentos do acórdão impugnado indicam a existência de\ndedicação a atividades criminosas voltadas ao tráfico ilícito de\nentorpecentes. Entretanto, não entrevejo vínculo associativo estável\ne permanente, a ensejar a configuração do crime de associação para\no tráfico.\nIII - No tocante à personalidade do agente, \"resulta da análise do\nseu perfil subjetivo, no que se refere a  aspectos morais e\npsicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à\nprática de infrações penais, com base nos elementos probatórios dos\nautos, aptos a inferir o desvio de personalidade de acordo com o\nlivre convencimento motivado, independentemente de perícia. Não se\nadmite, pois, que seja presumido que o réu ostenta personalidade\ndistorcida em razão da gravidade do próprio delito ou com fundamento\nem condenação por fato posterior ao apurado nos autos\" (HC n.\n566.684/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n17/06/2020).\nIV- O Tribunal de origem, ao manter o aumento da pena-base em razão\nda personalidade desfavorável aos pacientes, incorreu em\nilegalidade, pois o fato de terem sido presos e condenados por\ndelitos da mesma espécie, praticados cerca de dois meses depois da\nliberdade provisória concedida nos presentes autos (fato posterior),\nnão constitui fundamentação idônea para tanto. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - CONCURSO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<HC 434880>>-RJ, <<AgRg no HC 684427>>-RJ,\n         <<HC 852088>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2046638>>-MG,\n         <<REsp 1713168>>-RJ\n(DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<HC 566684>>-SP, <<HC 472523>>-MS,\n         <<AgRg no HC 688856>>-SP, <<HC 494616>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbc5b2e43d7d38064c5428ca2fc44dce32db57bcb502db1b30704f3eba55d37b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
