# Registro público: STJ — 796142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51188/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 357a9a0442c68b4d5da979c24a324bc0420aa947948bbb880b111c13bd71c91b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 se configura quando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar os crimes previstos nos artigos 33 e 34 da norma referenciada. Indispensável, portanto, para a compr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA
PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 se configura
quando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar
os crimes previstos nos artigos 33 e 34 da norma referenciada.
Indispensável, portanto, para a comprovação da materialidade, o
animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de
cometer tais delitos.
II - Os fundamentos do acórdão impugnado indicam a existência de
dedicação a atividades criminosas voltadas ao tráfico ilícito de
entorpecentes. Entretanto, não entrevejo vínculo associativo estável
e permanente, a ensejar a configuração do crime de associação para
o tráfico.
III - No tocante à personalidade do agente, "resulta da análise do
seu perfil subjetivo, no que se refere a  aspectos morais e
psicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à
prática de infrações penais, com base nos elementos probatórios dos
autos, aptos a inferir o desvio de personalidade de acordo com o
livre convencimento motivado, independentemente de perícia. Não se
admite, pois, que seja presumido que o réu ostenta personalidade
distorcida em razão da gravidade do próprio delito ou com fundamento
em condenação por fato posterior ao apurado nos autos" (HC n.
566.684/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
17/06/2020).
IV- O Tribunal de origem, ao manter o aumento da pena-base em razão
da personalidade desfavorável aos pacientes, incorreu em
ilegalidade, pois o fato de terem sido presos e condenados por
delitos da mesma espécie, praticados cerca de dois meses depois da
liberdade provisória concedida nos presentes autos (fato posterior),
não constitui fundamentação idônea para tanto. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - CONCURSO NECESSÁRIO)
   STJ - <<HC 434880>>-RJ, <<AgRg no HC 684427>>-RJ,
         <<HC 852088>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2046638>>-MG,
         <<REsp 1713168>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<HC 566684>>-SP, <<HC 472523>>-MS,
         <<AgRg no HC 688856>>-SP, <<HC 494616>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2204349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2089938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
